O Estado desempenha um papel importante na organização da economia, fornecendo bens públicos, regulando atividades do setor privado e promovendo o bom funcionamento da economia. Restrições fiscais estabelecidas com base em princípios privados são ineficientes, têm graves consequências para o bem-estar social e a sustentabilidade ambiental e reduzem o caráter democrático da gestão orçamentária, enquanto os instrumentos de planejamento e orçamento o ampliam.
A agenda econômica deste início de Governo Lula 3 parece estar dívidida entre conciliar os interesses dos trabalhadores brasileiros e do mercado financeiro. Se de um lado o Governo almeja conceder crescimento salarial robusto para o primeiro grupo, por outro, o ministro Haddad se preocupa em anunciar planos econômicos que prometem aumentar a arrecadação para atender a vontade do mercado financeiro de reduzir o tamanho da dívida pública doméstica. Esta nota aponta que ambos objetivos podem ser conciliados. Por meio de um modelo consistente em fluxos e estoques (Stock-Flow Consistent, SFC na sigla em inglês) amplamente aceito na literatura acadêmica buscamos fazer simulações computacionais sobre a trajetória da dívida pública doméstica sobre o PIB em casos de aumento e redução salariais. Em contraste com os argumentos obscuros e subjetivos do mercado financeiro, este método utilizado tem a contribuição de explicitar os mecânismos de transmissão pelos quais os efeitos verificados se manifestam.
Em 2023, Lula foi empossado como presidente do Brasil em uma celebração democrática, mas uma semana depois ocorreu um ataque terrorista às sedes dos três Poderes da República. Os terroristas buscavam substituir o Estado de Direito por uma dominação direta através da violência. Esse episódio foi o mais violento contra a República, mas outras formas de ataque ao Estado de Direito já estavam acontecendo. Para resgatar as expectativas dos cidadãos, é necessário cumprir a Constituição Cidadã, que deve ter primazia sobre a perseguição de resultados fiscais em nome da “responsabilidade fiscal”.