Por Daniel Negreiros Conceição – Presidente da Diretoria Executiva do IFFD
Resumo:
Nesta Nota são apresentadas diretrizes que orientam uma política fiscal funcional. Em lugar de uma governança baseada em restrições fiscais, é proposto um Regime de Planejamento Fiscal. Desloca-se o cerne dos processos de elaboração e execução orçamentária do mero cumprimento de restrições fiscais arbitrárias para a aplicação rigorosa dos instrumentos de planejamento – e, consequentemente, de fiscalização – orçamentária. O Regime proposto não visa a produção de resultados fiscais previamente definidos (tais como metas de superávit primário ou de redução de endividamento), mas a consecução de objetivos tais como a busca do pleno emprego com estabilidade de preços. Ao subordinar o planejamento fiscal aos direitos sociais estabelecidos na Constituição de 1988, as ordens social, econômica e política assumem a primazia sobre o ordenamento financeiro que, atualmente, tem invertido o sentido de nossa Carta Social. Essa é uma mudança essencial para a promoção de uma sociedade mais democrática, justa e igualitária, garantindo a todos, cidadãs e cidadãos, o acesso aos serviços públicos e às oportunidades necessárias para alcançarmos o nosso máximo potencial.
Palavras-chave:
Restrição fiscal; Planejamento fiscal; Sustentabilidade; Democracia; Inovação.