Nota Pública n. 1 – Em Defesa de um Regime de Planejamento Fiscal

Por Daniel Negreiros Conceição – Presidente da Diretoria Executiva do IFFD 

Resumo:

Nesta Nota são apresentadas diretrizes que orientam uma política fiscal funcional. Em lugar de uma governança baseada em restrições fiscais, é proposto um Regime de Planejamento Fiscal. Desloca-se o cerne dos processos de elaboração e execução orçamentária do mero cumprimento de restrições fiscais arbitrárias para a aplicação rigorosa dos instrumentos de planejamento – e, consequentemente, de fiscalização – orçamentária. O Regime proposto não visa a produção de resultados fiscais previamente definidos (tais como metas de superávit primário ou de redução de endividamento), mas a consecução de objetivos tais como a busca do pleno emprego com estabilidade de preços. Ao subordinar o planejamento fiscal aos direitos sociais estabelecidos na Constituição de 1988, as ordens social, econômica e política assumem a primazia sobre o ordenamento financeiro que, atualmente, tem invertido o sentido de nossa Carta Social. Essa é uma mudança essencial para a promoção de uma sociedade mais democrática, justa e igualitária, garantindo a todos, cidadãs e cidadãos, o acesso aos serviços públicos e às oportunidades necessárias para alcançarmos o nosso máximo potencial.

Palavras-chave:

Restrição fiscal; Planejamento fiscal; Sustentabilidade; Democracia; Inovação.

Outras Produções n. 3 –  Nota de Repúdio à Intentona Bolsonarista de 8 de janeiro de 2023 

Por  Daniel Negreiros Conceição – Presidente da Diretoria Executiva do IFFD 

Resumo:

Em 2023, Lula foi empossado como presidente do Brasil em uma celebração democrática, mas uma semana depois ocorreu um ataque terrorista às sedes dos três Poderes da República. Os terroristas buscavam substituir o Estado de Direito por uma dominação direta através da violência. Esse episódio foi o mais violento contra a República, mas outras formas de ataque ao Estado de Direito já estavam acontecendo. Para resgatar as expectativas dos cidadãos, é necessário cumprir a Constituição Cidadã, que deve ter primazia sobre a perseguição de resultados fiscais em nome da “responsabilidade fiscal”.

Palavras-chave:

Constituição; Estado de Direito; Democracia; Responsabilidade fiscal.