Policy Note n. 6 – Coordenação CMN, COPOM e Planejamento: Por uma meta de inflação funcional

IFFD

Resumo:

O presente estudo se debruça sobre as causas das oscilações das expectativas de mercado a respeito de juros e crescimento econômico, propondo uma saída prática de curto e médio prazo. Enquanto as expectativas de crescimento quase dobraram nos onze primeiros meses de 2024, as expectativas de juros declinantes se transformaram em perspectiva de alta, deixando claro que os modelos teóricos utilizados pelos principais agentes do mercado financeiro falharam em entender a conjuntura que se apresenta. Com a forte presença da incerteza e sem bases teóricas robustas, os agentes formulam suas expectativas sobre o comportamento futuro do juros com base nos sinais transmitidos pela autoridade monetária. Na ausência de uma meta clara a ser perseguida ao longo da curva de maturidade, a regra de Taylor surge com uma convenção para antecipar o comportamento futuro dos juros, fato que repercute sobre a taxa básica de juros e sobre o custo do estoque da dívida pública. Sendo assim, o texto sugere que o Conselho Monetário Nacional (CMN) altere a meta de inflação para 4,5% visando alinhar a meta brasileira com a de seus pares globais e realinhar as expectativas de mercado com os demais objetivos econômicos anunciados pelo governo, tais como: manter o crescimento da economia e estabilizar a relação dívida/PIB. Para o médio e longo prazo, recomenda-se que o CMN crie metas de juros ao longo de diversas maturidades para que o BCB tenha maior eficiência na condução das expectativas de mercado.

Palavras-chave:

Meta de inflação; Política monetária; Taxa de juros

Texto para discussão n.1 – Considerações funcionais sobre o uso de depósitos voluntários remunerados no Banco Central como instrumentos de política monetária: uma avaliação da Lei 14.185, de 2021

Daniel Negreiros Conceição e David Deccache

Resumo:

Foi sancionada em 14 de julho de 2021 a Lei 14.185, originada do Projeto de Lei 3877/2020 do Senador Rogério Carvalho (PT/SE) sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil (BCB), de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras. A lei autoriza o BCB a remunerar os depósitos voluntários das instituições financeiras como instrumento adicional de política monetária. Cria, assim, uma alternativa para administrar a liquidez do sistema monetário nacional às operações de mercado aberto, cursadas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), hoje realizadas majoritariamente por meio de operações compromissadas. Neste texto serão analisadas as consequências desta alteração para a política monetária, a partir de uma análise funcionalmente abrangente do sistema de gestão monetária utilizado no Brasil e dos fatores associados à política monetária que contribuem para a eficácia da gestão macroeconômica praticada no país.

Palavras-chave:

Depósitos voluntários remunerados; Banco Central; política monetária; política fiscal; finanças funcionais.