Prezado Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Nós, do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD), constituímos uma coletividade de economistas, acadêmicos e especialistas em economia e orçamento público, atuando não só no Brasil, mas em diversos outros países. Por meio desta carta aberta, expressamos nosso pleno apoio às suas recentes declarações acerca das metas de resultado primário e da condução orçamentária de nossa nação. Sua abordagem, que confere prioridade ao investimento em obras e serviços públicos essenciais, em detrimento de uma adesão rígida e dogmática a metas de superávit primário, espelha o seu compromisso com o bem-estar e a prosperidade da população brasileira, em especial sua parcela mais desfavorecida. Compartilhamos sua visão de que a gestão orçamentária deve ser empregada como ferramenta para alcançar o pleno emprego com remuneração digna, a estabilidade de preços e o desenvolvimento sustentável. As metas de resultado primário servem apenas aos interesses do mercado, visando obstruir a expansão quantitativa e qualitativa dos serviços públicos com o intuito de mercantilizá-los, sem nenhum compromisso com um projeto de desenvolvimento inclusivo e sustentável. Reconhecemos os perigos inerentes à adoção de metas de resultados primários excessivamente restritivas e para as quais não há amparo nem teórico e nem empírico robusto. Políticas econômicas restritivas, além de prejudicarem a economia e a sociedade fortalecem aqueles que buscam subverter nossos valores democráticos e os direitos sociais e humanos consagrados na Constituição Federal de 1988, reafirmados pelas urnas que o elegeram. Em um contexto no qual forças autoritárias ainda ameaçam a estabilidade democrática do nosso país, seu posicionamento emerge como um bastião contra o retrocesso, reiterando a importância de políticas inclusivas e socialmente justas. Defendemos uma abordagem orçamentária que esteja alinhada com os objetivos de promover o bem-estar social e o desenvolvimento inclusivo e sustentável. As metas desse governo, pactuadas politicamente, devem ser as do crescimento, do emprego, da assistência social, da melhoria do ensino, da saúde, das condições do meio-ambiente. Aos economistas cabe oferecer ao governante as melhores alternativas para atingir essas metas que são muito concretas e afetarão de forma muito positiva a sociedade. Não faz sentido partir de uma meta orçamentária e subordinar os destinos da nação a essa abstração. O IFFD permanece ao seu lado, Presidente Lula, comprometido em contribuir com análises e propostas que visem à construção de um Brasil mais equitativo, inclusivo e ecologicamente responsável. Depositamos nossa confiança em sua liderança, certos de que nos guiará rumo a um futuro no qual o progresso social, a democracia e a justiça econômica andem de mãos dadas, salvaguardando assim a democracia, o meio ambiente e o futuro da nossa nação. Atenciosamente, Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD). Brasil, 29 de outubro de 2023.
Nota Pública n. 1 – Em Defesa de um Regime de Planejamento Fiscal
Por Daniel Negreiros Conceição – Presidente da Diretoria Executiva do IFFD
Resumo:
Nesta Nota são apresentadas diretrizes que orientam uma política fiscal funcional. Em lugar de uma governança baseada em restrições fiscais, é proposto um Regime de Planejamento Fiscal. Desloca-se o cerne dos processos de elaboração e execução orçamentária do mero cumprimento de restrições fiscais arbitrárias para a aplicação rigorosa dos instrumentos de planejamento – e, consequentemente, de fiscalização – orçamentária. O Regime proposto não visa a produção de resultados fiscais previamente definidos (tais como metas de superávit primário ou de redução de endividamento), mas a consecução de objetivos tais como a busca do pleno emprego com estabilidade de preços. Ao subordinar o planejamento fiscal aos direitos sociais estabelecidos na Constituição de 1988, as ordens social, econômica e política assumem a primazia sobre o ordenamento financeiro que, atualmente, tem invertido o sentido de nossa Carta Social. Essa é uma mudança essencial para a promoção de uma sociedade mais democrática, justa e igualitária, garantindo a todos, cidadãs e cidadãos, o acesso aos serviços públicos e às oportunidades necessárias para alcançarmos o nosso máximo potencial.
Palavras-chave:
Restrição fiscal; Planejamento fiscal; Sustentabilidade; Democracia; Inovação.
Policy Note n. 5 – O impacto de mudanças salariais na dívida pública do país
Caio Vilella
Resumo:
A agenda econômica deste início de Governo Lula 3 parece estar dívidida entre conciliar os interesses dos trabalhadores brasileiros e do mercado financeiro. Se de um lado o Governo almeja conceder crescimento salarial robusto para o primeiro grupo, por outro, o ministro Haddad se preocupa em anunciar planos econômicos que prometem aumentar a arrecadação para atender a vontade do mercado financeiro de reduzir o tamanho da dívida pública doméstica. Esta nota aponta que ambos objetivos podem ser conciliados. Por meio de um modelo consistente em fluxos e estoques (Stock-Flow Consistent, SFC na sigla em inglês) amplamente aceito na literatura acadêmica buscamos fazer simulações computacionais sobre a trajetória da dívida pública doméstica sobre o PIB em casos de aumento e redução salariais. Em contraste com os argumentos obscuros e subjetivos do mercado financeiro, este método utilizado tem a contribuição de explicitar os mecânismos de transmissão pelos quais os efeitos verificados se manifestam.
Palavras-chave:
Salário mínimo; Finanças públicas; SFC.
Outras Produções n. 3 – Nota de Repúdio à Intentona Bolsonarista de 8 de janeiro de 2023
Por Daniel Negreiros Conceição – Presidente da Diretoria Executiva do IFFD
Resumo:
Em 2023, Lula foi empossado como presidente do Brasil em uma celebração democrática, mas uma semana depois ocorreu um ataque terrorista às sedes dos três Poderes da República. Os terroristas buscavam substituir o Estado de Direito por uma dominação direta através da violência. Esse episódio foi o mais violento contra a República, mas outras formas de ataque ao Estado de Direito já estavam acontecendo. Para resgatar as expectativas dos cidadãos, é necessário cumprir a Constituição Cidadã, que deve ter primazia sobre a perseguição de resultados fiscais em nome da “responsabilidade fiscal”.
Palavras-chave:
Constituição; Estado de Direito; Democracia; Responsabilidade fiscal.
Na Mídia | Jornal Estadão – MMT e a PEC da Transição
Por Simone Silva de Deos, Professora de Economia na Unicamp e Presidente do Conselho do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD)
Daniel Negreiros Conceição, Professor de Economia para a Gestão Pública na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Presidente IFFD
Glaucia Campregher, Professora de Economia na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Vice-Presidente do IFFD
Fabiano Abranches S. Dalto, Professor de Economia na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Diretor de Pesquisas do IFFD
Samuel Braun, Cientista Político e Diretor Executivo do IFFD
David Deccache, Assessor Legislativo na área econômica na Câmara dos Deputados e Diretor Financeiro do IFFD
Caio Vilella, Professor de Economia na UFRJ e Diretor de Projetos do IFFD
André Luis Doneux Ferreira, Doutor em Filosofia pela USP e Diretor de Comunicação
Uma minuta da PEC de Transição fez menção à Teoria Monetária Moderna (MMT), que argumenta que em determinadas circunstâncias os governos podem ampliar seus gastos, de forma planejada, em efeitos inflacionários. A proposta recebeu críticas do mercado financeiro, mas o argumento é apoiado por pesquisas acadêmicas rigorosas e evidências empíricas. O artigo busca denunciar a falta de fundamentação das reações críticas do mercado. As instituições financeiras são pobres preditores do desempenho econômico devido à sua dependência de modelos teóricos que são repetidamente contraditos pelos fatos.
Na Mídia | Estadão – Teto de gastos: revogar para governar
Por Caio Vilella, Diretor de Projetos no Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD)
Fabiano Dalto, Professor de Economia na UFPR e Diretor de Pesquisa no IFFD
Daniel Negreiros Conceição, Professor de Gestão Pública na UFRJ e Presidente do IFFD
David Deccache, Diretor Financeiro do IFFD
André Doneux, Diretor de Comunicação do IFFD
Samuel Braun, Diretor Executivo do IFFD
Gláucia Campregher, Professora de Economia na UFBA e Vice-Presidente do IFFD
O artigo argumenta que o teto de gastos adotado pelo Brasil em 2016 precisa ser revogado para permitir que o governo aumente o gasto público e estimule a economia. A teoria monetária moderna (MMT) fornece a fundamentação teórica para apoiar a revogação do teto de gastos, pois analisa as condições sob as quais o governo pode ampliar gastos públicos sem resultar em aceleração dos índices de inflação. O governo pode aumentar os gastos em projetos sociais, investimentos em infraestrutura e incentivos fiscais para empresas, a fim de estimular a economia, superar desigualdades e levar a economia ao pleno emprego. Conclui que a revogação do teto de gastos é condição o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Outras Produções n. 2 – Programa de Garantia de Emprego para uma Sociedade Próspera, Justa e Sustentável.
Texto da Diretoria do IFFD
Resumo:
Esse documento apresenta as linhas e objetivos gerais de um Programa de Garantia de Emprego. O documento aborda o funcionamento do PGE como mecanismo estabilizador da economia, além seu uso no combate à pobreza e à desigualdade. Algumas experiências internacionais de garantia do direito ao trabalho são brevemente apresentadas, bem como a articulação do PGE com a tarefa de transição para uma economia ambientalmente sustentável.
Palavras-chave:
Emprego; Direitos; Macroeconomia; Finanças Funcionais.
Carta aberta do IFFD ao Presidente Lula
26 de setembro de 2022 Prezado Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, É com ânimo e esperança que nós, do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD), lhe dirigimos aqui a palavra. Nosso Instituto reúne economistas e outros pesquisadores comprometidos com a divulgação das possibilidades abertas – para a garantia de direitos, o desenho de políticas públicas e a gestão macroeconômica – pelo reconhecimento da soberania monetária do Estado brasileiro, cujas finanças não se pode e não se deve pensar em analogia às finanças domésticas. Visamos responder em termos diretos, mas não simplórios, à questão colocada pelo sr. Presidente sobre o que fazer para resolver o problema do desemprego. Sabemos todos que a riqueza apropriada pelo capital nada mais é que a riqueza produzida pelos trabalhadores. Sabemos que, ao longo dos séculos, o desemprego tem sido um fenômeno inerente ao sistema capitalista. Testemunhamos que, no Brasil atual, o desemprego atinge uma vasta camada dos nossos trabalhadores, e que muitos outros trabalhadores estão sujeitos à precarização das condições de trabalho, à informalidade e ao subemprego – e também às consequências pessoais e socialmente deletérias dessa circunstância. Foi com muita clareza que, em evento recente, o senhor situou o problema do desemprego em vista dos consideráveis avanços tecnológicos que marcam a experiência contemporânea. Por um lado, não é possível ou desejável impedir os avanços tecnológicos, os quais têm potencial para gerar, além de ganhos de produtividade nas mais diversas atividades, a ampliação da oferta de bens e serviços e o advento de inovações aptas a facilitar e, até mesmo, a prolongar a vida humana. Por outro lado, é fato que na atual fase do capitalismo e na ausência de crescimento econômico e regulação estatal, os benefícios gerados pelo avanço tecnológico tendem a se concentrar, e têm se concentrado cada vez mais, nas mãos dos grandes empresários em detrimento dos trabalhadores e do conjunto da sociedade, num processo que amplia a desigualdade social e enfraquece a democracia. Assim, de maneira aparentemente paradoxal, os ganhos tecnológicos, ao invés de produzirem uma libertação da humanidade, podem agravar a deterioração do mundo do trabalho! O desemprego tende a deteriorar o tecido social em diferentes esferas: piora dos índices de fome e pobreza; agrava problemas relacionados à segurança pública; desestrutura as famílias e sabota a formação de nossas crianças; aumenta a incidência de problemas de saúde mental, inclusive acompanhados da elevação do número de suicídios e da dependência química. Tais efeitos são ainda mais cruéis para parcelas da população já marginalizadas por uma série de fatores estruturais, como as mulheres, as populações negras e indígenas e a comunidade LGBT+. Do ponto de vista macroeconômico, o desemprego significa um inadmissível desperdício do mais importante recurso produtivo de qualquer sociedade, o trabalho, que poderia ser direcionado para a resolução das nossas inúmeras carências sociais e de infraestrutura. Todos os brasileiros e brasileiras devem ter o direito de comer três refeições por dia com tranquilidade, tendo a segurança de sempre poderem alcançar seu sustento material com dignidade. Para isso, é necessário que o Estado se responsabilize por criar, ele mesmo, os empregos necessários a todos aqueles que estejam dispostos a trabalhar por um salário digno e com direitos trabalhistas garantidos. Programas de transferências de renda podem e devem vir em socorro dos que não têm condições de trabalhar, ou que não devem fazêlo. Mas para o caso daqueles que podem e querem trabalhar, mas não encontram emprego digno, cabe ao Estado empregá-los diretamente em um Programa de Garantia de Emprego (PGE), desenhado e gerido para esses fins. O Programa de Garantia de Emprego é uma política pública permanente que fornece oportunidades de emprego para qualquer pessoa que deseja trabalhar, independentemente de origem social ou étnica, gênero, faixa etária (respeitada a legislação restritiva do trabalho infantil) ou mesmo de qualificações profissionais ou experiência laboral prévia, qualquer que seja a situação da economia. Ainda que seja uma política permanente, o número de pessoas absorvidas no Programa deve variar inversamente ao comportamento do ciclo econômico: em momentos de expansão da economia, esperase um número menor de trabalhadoras e trabalhadores façam parte do Programa, que deverá se expandir novamente quando a economia mostrar sinais de desaceleração. As atividades a serem desempenhadas dentro do Programa de Garantia de Emprego visam produzir bens e serviços públicos em diversas áreas não concorrentes com os serviços e empregos públicos tradicionais, de acordo com as carências locais e avaliadas a partir das preferências democráticas dos membros de cada comunidade. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas estão: o reflorestamento, a manutenção de árvores e bosques urbanos; o cuidado de idosos, adolescentes e crianças; as aulas de reforço escolar; as aulas de atividades lúdicas, de esportes e artes; a manutenção e melhoria de espaços públicos; a realização de pequenas obras de infraestrutura e zeladoria; a produção e distribuição de alimentos orgânicos em centros urbanos, e demais atividades demandadas pela comunidade local e que não agridam o meio ambiente. O Programa de Garantia de Empregos também é uma solução para os desafios impostos pela acelerada fragilização das relações trabalhistas decorrentes da nova forma de gestão do trabalho através de plataformas digitais – a chamada “uberização”, na qual o trabalhador presta serviços conforme a demanda e sem que haja vínculo empregatício ou qualquer direito garantido. Isso porque o Programa de Garantia de Empregos, ao ser implementado, assegura não só a concretização e efetividade do salário mínimo na economia, mas, também, consolida os direitos trabalhistas, como o respeito pela carga horária semanal, férias e todas as demais previsões trabalhistas consolidadas. Aliás, a possibilidade de determinação do teto de carga horária para um dado salário pode ser um poderoso instrumento para a repartição dos ganhos de produto resultantes das novas tecnologias. Ainda que nenhuma experiência pretérita tenha sido tão ousada como a que estamos propondo, vários países já fizeram experiências com programas de garantia de emprego. EUA, Índia e Argentina já implementaram, cada um à sua maneira, programas similares visando assegurar o direito ao emprego e à seguridade social. O exemplo americano vem do New Deal de Roosevelt (1932). Em 2005, a Índia implementou o NREGA, em vigor até hoje, empregando mais de 128 milhões de pessoas nas áreas rurais - uma lei que, de tão relevante, recebeu o nome da mais destacada personalidade indiana do século XX, Mahatma Gandhi. Em 2002, a Argentina implementou o plano Jefes y Jefas de Hogar — mais modesto do que os casos citados anteriormente, mas muito efetivo no combate à fome e à miséria. Mais recentemente, tivemos a implementação de um experimento de garantia de empregos na Áustria, inicialmente desenvolvido na cidade de Marienthal, onde é oferecida a garantia de um emprego devidamente remunerado a todos os residentes que estejam desempregados há mais de 12 meses. O Programa de Garantia de Emprego brasileiro poderá ser financiado sem dificuldade pelo governo federal, que goza de soberania monetária e pode, portanto, gastar o que for necessário para evitar o desperdício de sua força de trabalho e o sofrimento de pessoas desempregadas e de suas famílias. Como foi possível verificar de maneira cristalina durante o combate à pandemia em 2020, não falta e nunca faltou dinheiro para que o governo federal realize gastos na moeda que ele mesmo cria. E enquanto houver mão de obra desempregada em nossa economia, será sempre possível utilizar a capacidade irrestrita do Estado brasileiro de realizar seus pagamentos para dar proveito pleno ao potencial produtivo de nossos trabalhadores. Um governo verdadeiramente responsável com sua população deve encarar o desemprego como uma epidemia inclemente que, sem a devida proteção, espalha suas consequências nefastas sobre o conjunto da sociedade. Acreditamos que a vacina mais eficaz contra a epidemia do desemprego é o Programa de Garantia de Emprego como uma política permanente. Certos de que o seu futuro governo representará significativos avanços para o Brasil em nossa caminhada em direção à justiça social. Respeitosamente, Daniel Negreiros Conceição Presidente da Diretoria executiva do IFFD
Policy Note n. 4 – Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde: recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
Isabela Callegari
Resumo:
Recentemente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) lançou a Consulta Pública a respeito da adoção de um limite monetário para o gasto anual por medicamento, por paciente, denominado limiar de custo-efetividade – a Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 41/2022 -, aberta até dia 01 de agosto. Nos posicionamos contrários a qualquer limite monetário pré-determinado que afete o cumprimento do direito fundamental à saúde e apresentamos nesta nota a fundamentação econômica, que se soma às razões éticas e às argumentações jurídicas em oposição a tal proposta. Ainda, salientamos aqui a necessidade, que também constitui uma oportunidade para o desenvolvimento econômico, da estruturação de um Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para atender adequadamente às cidadãs e aos cidadãos do Brasil.
Palavras-chave:
Teto de Gastos; Austeridade; Regras Fiscais; Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Licença Compulsória.
Outras Produções n. 1 – É hora de celebrar a Teoria Monetária Moderna? (traduzido do original em inglês)
Yeva Nersisyan e L. Randall Wray | Tradução por André Doneux
Resumo:
Um artigo recente no New York Times pergunta se a Teoria Monetária Moderna (MMT) pode declarar vitória depois que suas políticas foram (supostamente) implementadas durante a resposta à pandemia do COVID-19. O artigo sugere que sim, apesar da alta inflação que provocou. Na opinião de Yeva Nersisyan e do Acadêmico Sênior L. Randall Wray, a resposta do governo federal validou amplamente as alegações do MMT em relação à dívida pública e déficits e questões de solvência do governo soberano – no entanto, não representam uma política da MMT.
Esse material foi republicado com a permissão do Levy Economics Institute of Bard College. (publicado originalmente em ONE-PAGER N°. 69 | February 2022)
Palavras-chave:
New York Times; MMT; Políticas públicas; Pandemia; COVID-19; inflação; dívida pública; solvência; governo soberano.