Policy Note n. 3 – O governo Lula é refém do mercado?

André Luís Doneux Ferreira
David Deccache
Fabiano Abranches Silva Dalto

Resumo:

A nota questiona a ideia de que o governo Lula seja refém do mercado financeiro e dependa dos investidores para financiar suas atividades. A partir da análise das recompras de R$ 31,6 bilhões em títulos públicos realizadas pelo Tesouro Nacional em outubro de 2026, o texto demonstra como o próprio Estado atuou para socorrer investidores, garantir liquidez ao mercado e conter a disparada dos juros da dívida pública. Explica que, por emitir a própria moeda, o Estado possui instrumentos para administrar a liquidez, influenciar as taxas de juros e atuar sobre o mercado financeiro, não estando sujeito às mesmas limitações de uma família endividada. Ela também destaca o papel do Banco Central na definição dos juros, os impactos da política monetária sobre a inflação, o investimento e a distribuição de renda, e defende que os limites do gasto público estão na disponibilidade de recursos reais e em seus efeitos sobre os preços, e não na falta de dinheiro. Por fim, argumenta que a influência do capital financeiro sobre as decisões econômicas depende de escolhas políticas e institucionais, e não de uma suposta incapacidade financeira do Estado.

Palavras-chave:

Governo Lula; Mercado Financeiro; Dívida Pública; Tesouro Nacional; Juros Da Dívida Pública; Política Econômica; Política Monetária; Banco Central; Taxa Selic; Títulos Públicos; Capital Financeiro; Investidores; Gastos Públicos; Finanças Funcionais; Economia Brasileira; Emissão De Moeda; Soberania Monetária; Controle Da Inflação; Distribuição De Renda; Investimento Público; Austeridade Fiscal; Mercado De Capitais; Estado Brasileiro; Política Fiscal; Recursos Reais

Texto para discussão n.1 – Considerações funcionais sobre o uso de depósitos voluntários remunerados no Banco Central como instrumentos de política monetária: uma avaliação da Lei 14.185, de 2021

Daniel Negreiros Conceição e David Deccache

Resumo:

Foi sancionada em 14 de julho de 2021 a Lei 14.185, originada do Projeto de Lei 3877/2020 do Senador Rogério Carvalho (PT/SE) sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil (BCB), de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras. A lei autoriza o BCB a remunerar os depósitos voluntários das instituições financeiras como instrumento adicional de política monetária. Cria, assim, uma alternativa para administrar a liquidez do sistema monetário nacional às operações de mercado aberto, cursadas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), hoje realizadas majoritariamente por meio de operações compromissadas. Neste texto serão analisadas as consequências desta alteração para a política monetária, a partir de uma análise funcionalmente abrangente do sistema de gestão monetária utilizado no Brasil e dos fatores associados à política monetária que contribuem para a eficácia da gestão macroeconômica praticada no país.

Palavras-chave:

Depósitos voluntários remunerados; Banco Central; política monetária; política fiscal; finanças funcionais.

Finanças Funcionais: um outro modo de pensar a política fiscal

Nessa conversa os economistas Juliane Furno, Simone Deos e Daniel Conceição abordam a noção de finanças funcionais, e defendem a necessidade de introduzir e divulgar no debate político e econômico brasileiro esse outro modo de pensar a política fiscal. É para atender a essa necessidade que nasce o Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento, o IFFD, uma organização que será apresentada ao público pela primeira vez nessa conversa.

https://www.youtube.com/watch?v=R3llTgYlk_o&ab_channel=IFFDBrasil